O por que do senso critico?
Somente despertará em toda sua plenitude o indiviu que passar a adotar os conceitos da FILOSOFIA, (buscar a resposta ultima á cada questão e lembrar-se que a questão não pode ser concluida com uma resposta fechada e definitiva, pois a cada nova resposta surge uma nova questão).
Em suma, estude e não deixe que pessoas descontentes ou limitadas em seus pensamentos lhe digam que você não é capaz ou que não pode realizar isto ou aquilo. Pois já dizia o pensador e grande visionário do século (Júlio Verne) tudo que o homem imaginar sua mente pode criar.
Ou seja, rompa as barreiras que nos são impostas de forma sublinear desde nossos primeiros pensamentos, pela sociedade, que nos molda em formas pré-industrializadas criando padrões de condutas, sentimentos, pensamentos e desejos, nos programam como robôs autómatos ( cordeirinhos prontos á serem imolados) em beneficio de poucos tecnocratas, detentores do conhecimento além do que é disponibilizado ao povo em geral. O que me deixa mais triste com tudo isso é saber que a maioria das pessoas levam a vida toda para perceber a real magnitude do alcance manipulativo imposto pela massa social dominante. Ou pior que isto é o fato de alguns nunca perceberem que estão em uma linha de produção; onde se tornaram Zumbis desprovidos da capacidade de auto critica, sendo conduzidos como massa de manobra. Engana-se aquele que acredita que a faculdade lhe proverá o conhecimento necessário para romper esta barreira, pois como já visto, o individuo somente receberá um breve lampejo de luz no breu do esquecimento, e se não conseguir neste raro instante encontrar seu rumo este estará fadado a trilhar o caminho dos informados desenformados, ( detentores de informações e desprovidos de sabedoria e conhecimento de vida).
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
domingo, 3 de maio de 2009
sábado, 2 de maio de 2009
O estudante de Direito.
Estudante de Direito não copia: Compila.
Estudante de Direito não fala: Defende idéias.
Estudante de Direito não tem professor: Tem colega que aplica a matéria.
Estudante de Direito não dorme: Se concentra.
Estudante de Direito não faz sexo: Pratica conjunção carnal.
Estudante de Direito não pede ajuda: Quer outra opinião sobre o tema.
Estudante de Direito não tira zero: O voto dele é vencido.
Estudante de Direito não reclama: Embarga.
Estudante de Direito não se distrai: Analisa a inter-relação simbiótica dos insetos a sua volta.
Estudante de Direito não falta à faculdade: É solicitado em outros lugares.
Estudante de Direito não faz putaria: Pratica ato libidinoso.
Estudante de Direito não cola: Tem código comentado por ele próprio.
Estudante de Direito não diz besteiras: Defende uma outra corrente.
Estudante de Direito não fica lendo e-mail em serviço: Pesquisa jurisprudência.
Estudante de Direito não lê revistas na sala de aula: Se informa sobre acontecimentos da sociedade.
Estudante de Direito não falta com o cuidado: Comete incúria.
Estudante de Direito não pede: Intima.
Estudante de Direito não fica bebendo no bar: Se socializa com a comunidade.
Estudante de Direito não erra: Faz Direito.
Estudante de Direito não menstrua: Fica suspensa.
Estudante de Direito não dá fora em homem na balada: Extingue a tentativa sem julgamento de mérito.
Estudante de Direito não perde tempo no cabelereiro:Manda regularizar os “autos”.
Estudante de direito não tem dúvida: Tem certeza.
Estudante de direito não pede as coisas pro pai: Despacha com o responsável pelo processo.
Estudante de Direito não mente: Faz alegações desprovidas de prova.
Estudante de Direito não dá calote: Dá Pendura.
desconhecido
Estudante de Direito não fala: Defende idéias.
Estudante de Direito não tem professor: Tem colega que aplica a matéria.
Estudante de Direito não dorme: Se concentra.
Estudante de Direito não faz sexo: Pratica conjunção carnal.
Estudante de Direito não pede ajuda: Quer outra opinião sobre o tema.
Estudante de Direito não tira zero: O voto dele é vencido.
Estudante de Direito não reclama: Embarga.
Estudante de Direito não se distrai: Analisa a inter-relação simbiótica dos insetos a sua volta.
Estudante de Direito não falta à faculdade: É solicitado em outros lugares.
Estudante de Direito não faz putaria: Pratica ato libidinoso.
Estudante de Direito não cola: Tem código comentado por ele próprio.
Estudante de Direito não diz besteiras: Defende uma outra corrente.
Estudante de Direito não fica lendo e-mail em serviço: Pesquisa jurisprudência.
Estudante de Direito não lê revistas na sala de aula: Se informa sobre acontecimentos da sociedade.
Estudante de Direito não falta com o cuidado: Comete incúria.
Estudante de Direito não pede: Intima.
Estudante de Direito não fica bebendo no bar: Se socializa com a comunidade.
Estudante de Direito não erra: Faz Direito.
Estudante de Direito não menstrua: Fica suspensa.
Estudante de Direito não dá fora em homem na balada: Extingue a tentativa sem julgamento de mérito.
Estudante de Direito não perde tempo no cabelereiro:Manda regularizar os “autos”.
Estudante de direito não tem dúvida: Tem certeza.
Estudante de direito não pede as coisas pro pai: Despacha com o responsável pelo processo.
Estudante de Direito não mente: Faz alegações desprovidas de prova.
Estudante de Direito não dá calote: Dá Pendura.
desconhecido
sexta-feira, 1 de maio de 2009
TENDÊNCIAS DO GOVERNO CONTEMPORÂNEO
UMC - Universidade de Mogi das Cruzes
Curso de direito
Disciplina: Ciência política
Professor: Edson Prado de Andrade
Turma 1° A
Aluno: Edimar Alvino Dias RGM: 58036
UMC - Universidade de Mogi das Cruzes
Curso de direito
Disciplina: Ciência política
Professor: Edson Prado de Andrade
Turma 1° A
Aluno: Edimar Alvino Dias RGM: 58036
Data: 08 de Outubro de 2008
Atividade: Seminário
Tema: Tendências do governo contemporâneo
_______________________________________________________________________
TENDENCIAS DO GOVERNO CONTEMPORANEO.
Tendências: O caminho a ser seguido no futuro próximo.
Governo: O governo é a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação.
Contemporâneo: Atualidade.
“Dalmo De Abreu Dallari”.
O aparecimento, dentro de um curto período de tempo, de inúmeros fatores de influência, alterando fundamentalmente a posição do Estado na sociedade, teria que influir como de fato vem influindo, sobre as formas de governo. Entretanto as transformações não se operam num sentido uniforme em todos os Estados, uma vez que o governo, nas sociedades livres, é expressão da herança histórica do povo, aliada a fatores sociais, econômicos e políticos.
O parlamentarismo e o presidencialismo surgiram em decorrência de novas circunstâncias históricas, incompatíveis com os regimes precedentes.
Isto não quer dizer que as formas de governo sejam apenas conseqüência de outros fatores, não influindo para que se criem novas circunstâncias. Na verdade a forma de governo determina certa ordem e certos comportamentos. Estes se encadeiam num processo dialético e participam, por sua vez, da criação de novas realidades.
Duas tendências de formas de governo na atualidade são:
Atividade: Seminário
Tema: Tendências do governo contemporâneo
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TENDENCIAS DO GOVERNO CONTEMPORANEO.
Tendências: O caminho a ser seguido no futuro próximo.
Governo: O governo é a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação.
Contemporâneo: Atualidade.
“Dalmo De Abreu Dallari”.
O aparecimento, dentro de um curto período de tempo, de inúmeros fatores de influência, alterando fundamentalmente a posição do Estado na sociedade, teria que influir como de fato vem influindo, sobre as formas de governo. Entretanto as transformações não se operam num sentido uniforme em todos os Estados, uma vez que o governo, nas sociedades livres, é expressão da herança histórica do povo, aliada a fatores sociais, econômicos e políticos.
O parlamentarismo e o presidencialismo surgiram em decorrência de novas circunstâncias históricas, incompatíveis com os regimes precedentes.
Isto não quer dizer que as formas de governo sejam apenas conseqüência de outros fatores, não influindo para que se criem novas circunstâncias. Na verdade a forma de governo determina certa ordem e certos comportamentos. Estes se encadeiam num processo dialético e participam, por sua vez, da criação de novas realidades.
Duas tendências de formas de governo na atualidade são:
Racionalização do governo.
Fortalecimento democrático do governo.
Racionalização do governo: Utilizar elementos técnicos e altamente especializados de que o homem dispõe atualmente, como auxiliar do governo. Nesse sentido, há um esforço objetivando aproveitar os recursos de comunicação e organização, para que os governantes, conhecendo melhor a realidade e dispondo de instrumental eficiente, possam decidir com mais acerto e agir com maior eficácia. “Dalmo De Abreu Dallari”.
Fortalecimento democrático do governo.
Racionalização do governo: Utilizar elementos técnicos e altamente especializados de que o homem dispõe atualmente, como auxiliar do governo. Nesse sentido, há um esforço objetivando aproveitar os recursos de comunicação e organização, para que os governantes, conhecendo melhor a realidade e dispondo de instrumental eficiente, possam decidir com mais acerto e agir com maior eficácia. “Dalmo De Abreu Dallari”.
Exemplo:
Utilização da internet para divulgar ações do governo brasileiro, nas áreas de comunicação e prestação de serviços, e o exercício da cidadania.
Isso só pode ocorrer com a liberação da internet para fins comerciais no Brasil em 1995, onde o projeto de informatização do governo, foi levado a efeito a partir do primeiro mandato do presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, preconizando a existência de mecanismos de controle dos organismos estatais por parte da sociedade. “Henrique Flávio Rodrigues da Silva”. Analista do Banco Central do Brasil.
Utilização da internet para divulgar ações do governo brasileiro, nas áreas de comunicação e prestação de serviços, e o exercício da cidadania.
Isso só pode ocorrer com a liberação da internet para fins comerciais no Brasil em 1995, onde o projeto de informatização do governo, foi levado a efeito a partir do primeiro mandato do presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, preconizando a existência de mecanismos de controle dos organismos estatais por parte da sociedade. “Henrique Flávio Rodrigues da Silva”. Analista do Banco Central do Brasil.
Fortalecimento democrático do governo: Para atender as novas exigências da vida social o Estado vem aumentando suas atribuições, em extensão e profundidade, agindo com mais intensidade e mais energia e passando a tomar iniciativas, inclusive no campo econômico.
Na verdade há uma exigência maior da presença do Estado na vida social, e isso, associado ao esforço de racionalização, leva à elaboração de planejamentos globais para melhor equacionamento dos problemas e aproveitamento mais adequado dos recursos. Mas há também a exigência de que esse fortalecimento seja democrático. “Dalmo De Abreu Dallari”.
Um dos principais problemas, para o desenvolvimento democrático do Brasil, é o fato de não termos uma tradição cívica da população que compõe o país. Isto é as questões publicas estão longe da maior parte da população. Devido à formação histórica do país e ao seu recorte institucional.
Na verdade há uma exigência maior da presença do Estado na vida social, e isso, associado ao esforço de racionalização, leva à elaboração de planejamentos globais para melhor equacionamento dos problemas e aproveitamento mais adequado dos recursos. Mas há também a exigência de que esse fortalecimento seja democrático. “Dalmo De Abreu Dallari”.
Um dos principais problemas, para o desenvolvimento democrático do Brasil, é o fato de não termos uma tradição cívica da população que compõe o país. Isto é as questões publicas estão longe da maior parte da população. Devido à formação histórica do país e ao seu recorte institucional.
Centralização histórica do poder.
O longo período de colônia (1500 a 1822) deixou marcas profundas na cultura Brasileira. O processo de independência veio mais como vontade das elites descontentes com a metrópole, do que da vontade do conjunto da população. Diferente do ocorreu nos EUA, em que a população tomou parte, de forma ativa, no processo de independência.
Com o período do império (1822 a 1889) a situação não muda em relação ao envolvimento da população com as questões políticas. Nem mesmo o advento da Republica (1889) ocorreu devido às preções de uma população em luta por melhores condições de vida e sim, por decorrência dos militares que encontravam-se descontentes com o espaço que ocupavam na vida política.
A participação de apenas uma elite na vida política nacional só se alterou na década de 1920, com a revolução de 1930, e ascensão de Vargas ao poder, pondo fim ao período denominado de primeira Republica e principiando a chamada segunda Republica que iria até 1964 quando os militares tomam o poder em um golpe, findando com o pouco de democracia que havia sido conquistada pela população até então. Com este golpe tem inicio o período mais difícil da vida política nacional que somente encerra, de fato, com o processo constituinte e a promulgação da constituição democrática de 1988. É apenas a partir de 1988, que ocorre uma mudança significativa do ponto de vista institucional, pois foram dadas as condições de uma descentralização efetiva nas decisões de governo, com a garantia constitucional de a população tomar as decisões por meio de seus representantes, eleitos diretamente em todos os níveis, mas principalmente participar através dos novos instrumentos da democracia direta, que são: O referendo, o plebiscito e a iniciativa popular.
“Amir Limana, Professor da Universidade de Unijui (Brasil)”.
Conceito de democracia:
A Constituição Federal de 1988 proclama em seu artigo 1º ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito. O conceito de democracia remonta à existência de um Estado da forma desejada e consentida pelo povo, tratando-se, de forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana popular decide, direta ou indiretamente, sendo o povo sempre o titular e o objeto de todo poder legítimo. Entretanto, a democracia indireta na atualidade, por si só, está longe de efetivamente dar cumprimento aos seus propósitos teóricos, permitindo-se afirmar que o sistema representativo atravessa uma grave e inevitável crise. Faz-se necessário iniciar um movimento de renovação do conceito de democracia política, com propostas de reestruturação do Estado, permitindo uma maior ingerência do povo no governo, de modo a aproximá-lo de discussões e deliberações que ocorriam à sua margem, influenciando diretamente nas competências até então privativamente outorgadas aos órgãos estatais. A democracia semidireta, espécie do gênero democracia participativa, permite ao cidadão o exercício concreto da participação popular nos negócios públicos, através da superação do dualismo entre sociedade e Estado, de modo que o povo, objeto das deliberações do governo, passe a influir ativamente nos rumos da coletividade, quer pela apresentação de propostas como incentivo à produção de normas e atos administrativos, ou mesmo pela aprovação ou rejeição de uma medida tomada nos órgãos representativos. O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, exigem uma cobrança rotineira daqueles que governam, promovendo um processo de melhora gradual no discernimento do povo acerca da estrutura estatal, o qual, através do maior acesso às informações políticas, desenvolverá lentamente um senso crítico necessário a participar e orientar as ações do Estado.
O longo período de colônia (1500 a 1822) deixou marcas profundas na cultura Brasileira. O processo de independência veio mais como vontade das elites descontentes com a metrópole, do que da vontade do conjunto da população. Diferente do ocorreu nos EUA, em que a população tomou parte, de forma ativa, no processo de independência.
Com o período do império (1822 a 1889) a situação não muda em relação ao envolvimento da população com as questões políticas. Nem mesmo o advento da Republica (1889) ocorreu devido às preções de uma população em luta por melhores condições de vida e sim, por decorrência dos militares que encontravam-se descontentes com o espaço que ocupavam na vida política.
A participação de apenas uma elite na vida política nacional só se alterou na década de 1920, com a revolução de 1930, e ascensão de Vargas ao poder, pondo fim ao período denominado de primeira Republica e principiando a chamada segunda Republica que iria até 1964 quando os militares tomam o poder em um golpe, findando com o pouco de democracia que havia sido conquistada pela população até então. Com este golpe tem inicio o período mais difícil da vida política nacional que somente encerra, de fato, com o processo constituinte e a promulgação da constituição democrática de 1988. É apenas a partir de 1988, que ocorre uma mudança significativa do ponto de vista institucional, pois foram dadas as condições de uma descentralização efetiva nas decisões de governo, com a garantia constitucional de a população tomar as decisões por meio de seus representantes, eleitos diretamente em todos os níveis, mas principalmente participar através dos novos instrumentos da democracia direta, que são: O referendo, o plebiscito e a iniciativa popular.
“Amir Limana, Professor da Universidade de Unijui (Brasil)”.
Conceito de democracia:
A Constituição Federal de 1988 proclama em seu artigo 1º ser a República Federativa do Brasil um Estado Democrático de Direito. O conceito de democracia remonta à existência de um Estado da forma desejada e consentida pelo povo, tratando-se, de forma de exercício da função governativa em que a vontade soberana popular decide, direta ou indiretamente, sendo o povo sempre o titular e o objeto de todo poder legítimo. Entretanto, a democracia indireta na atualidade, por si só, está longe de efetivamente dar cumprimento aos seus propósitos teóricos, permitindo-se afirmar que o sistema representativo atravessa uma grave e inevitável crise. Faz-se necessário iniciar um movimento de renovação do conceito de democracia política, com propostas de reestruturação do Estado, permitindo uma maior ingerência do povo no governo, de modo a aproximá-lo de discussões e deliberações que ocorriam à sua margem, influenciando diretamente nas competências até então privativamente outorgadas aos órgãos estatais. A democracia semidireta, espécie do gênero democracia participativa, permite ao cidadão o exercício concreto da participação popular nos negócios públicos, através da superação do dualismo entre sociedade e Estado, de modo que o povo, objeto das deliberações do governo, passe a influir ativamente nos rumos da coletividade, quer pela apresentação de propostas como incentivo à produção de normas e atos administrativos, ou mesmo pela aprovação ou rejeição de uma medida tomada nos órgãos representativos. O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, exigem uma cobrança rotineira daqueles que governam, promovendo um processo de melhora gradual no discernimento do povo acerca da estrutura estatal, o qual, através do maior acesso às informações políticas, desenvolverá lentamente um senso crítico necessário a participar e orientar as ações do Estado.
Fontes:Dalmo De Abreu Dallari
Elementos de teoria geral do Estado.
Henrique Flávio Rodrigues Da Silveira
Internet, governo e cidadania
Amir Limana,
Professor da Universidade de Unijui (Brasil)
O PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA - ADMINISTRATIVA NO BRASIL
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